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Competências

Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, traz as competências da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes).

Art. 13.  À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:

I - prestar apoio logístico e prover os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES;

II - apoiar as atividades do CDES por meio da identificação e da aplicação de métodos e técnicas que possibilitem a formação de consensos no diálogo com a sociedade, para fins do aconselhamento ao presidente da República;

III - subsidiar o CDES com informações e estudos para suas deliberações;

IV - promover a articulação do CDES com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, contribuindo para que suas deliberações incidam na formulação das políticas públicas;

V - coordenar, assessorar e apoiar a participação do CDES em atividades promovidas por órgãos e entidades do setor público, entidades e organizações da sociedade civil e do setor privado, nos âmbitos nacional e internacional;

VI - assistir o ministro de Estado nos temas afetos ao CDES; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo ministro de Estado.